Clicou no desconto de 40% da multa e não pagou? Entenda se ainda é possível recorrer
O desconto de 40% na multa de trânsito pelo Sistema de Notificação Eletrônica — SNE — pode parecer uma vantagem imediata para o motorista. Mas essa escolha exige cuidado. Pela regra do SNE, o desconto está ligado à opção de não apresentar defesa prévia nem recurso, com reconhecimento do cometimento da infração. O portal Gov.br informa que o cadastro no SNE permite desconto de até 40% quando o pagamento é feito até o vencimento e o usuário opta por não apresentar defesa ou recurso, reconhecendo a infração. O problema surge quando o motorista clica na opção do desconto, gera o boleto, mas depois desiste de pagar e decide recorrer. Em alguns casos, o sistema pode bloquear a defesa ou o recurso apenas porque houve a opção pelo desconto. A controvérsia jurídica está justamente aí: se não houve pagamento efetivo da multa, a simples opção pelo desconto deveria impedir automaticamente a defesa administrativa?
